Florianópolis proíbe estudo com cobaias
Folha de São Paulo
São Paulo, segunda-feira, 10 de dezembro de 2007
Florianópolis proíbe estudo com cobaias
Omissão do prefeito permitiu que vereadores promulgassem lei que impede uso de animais em experimentos na cidade
Medida afeta pesquisas sobre novas drogas feitas na UFSC; cientistas alegam que há incostitucionalidade e pedem regras federais
GIOVANA GIRARDI
COLABORAÇÃO PARA A FOLHA
Por uma omissão do prefeito Dário Berger (PMDB), Florianópolis acaba de ser tornar a primeira cidade brasileira a proibir o uso de animais em pesquisas científicas. Na sexta-feira, a Câmara Municipal promulgou silenciosamente o projeto de lei que regulamenta o assunto após ter expirado o prazo de apreciação de Berger.
Pela lei orgânica da cidade, o prefeito tem 15 dias úteis para vetar ou sancionar um projeto aprovado pela Câmara. Se ele não se manifesta, entende-se que ele está de acordo.
Segundo o secretário de Comunicação da cidade, Paulo Roberto Arenhart, ao receber o projeto, Berger considerou que não tinha "juízo de valor" sobre a matéria e pediu o parecer do secretário de Saúde e da Procuradoria Geral do Município. "Eles não chegaram a tempo e perdemos o prazo. Aconteceu."
O projeto do vereador Deglaber Goulart (PMDB), líder do governo na Câmara, fora aprovado na Casa em 6 de novembro e encaminhado no dia seguinte à prefeitura. Procurado pela Folha na sexta, Goulart omitira a promulgação. Ontem, só disse: "O prefeito não vetou porque a lei é importante".
A lei passa a valer assim que for publicada no Diário Oficial, o que está previsto para ocorrer ainda nesta semana.
Pesquisadores que já estavam atentos para o problema reclamam que houve desleixo por parte do prefeito. "Na terça [4], a Fesbe [Federação das Sociedades de Biologia Experimental] entregou uma carta alertando-o para o prejuízo que essa lei poderia trazer para a pesquisa em SC. Ele estava ciente", afirma Marcel Frajblat, presidente do Colégio Brasileiro de Experimentação Animal, órgão ligado à Fesbe.
Os principais afetados pela decisão devem ser os pesquisadores da UFSC. A instituição tem um biotério na cidade usado em testes de novas drogas. Os cientistas esperam que a lei seja anulada e já consultam juristas sobre a possibilidade. Para Antônio Diomário de Queiroz, presidente da Fundação de Amparo à Pesquisa de SC, ela é inconstitucional.
O jurista Paulo Brossard, ex-ministro do Supremo Tribunal Federal, explica que de fato é possível que a lei sucumba a uma Adin (Ação Direta de Inconstitucionalidade). "Tenho dúvidas se o município pode fazer isso, porque em princípio sua competência legislativa deve ser sobre o que diz respeito a seu peculiar interesse", disse. "Isso [a pesquisa científica], na verdade, é de interesse até universal", complementou.
Frajblat espera que o imbróglio possa, ao menos, ajudar a pressionar os deputados federais a votarem a Lei Arouca, que regulamenta as pesquisas com animais no país. "Enquanto existir esse vácuo federal haverá espaço para esses absurdos", diz. "A sociedade ainda não percebe a importância e os benefícios desse trabalho."
São Paulo, segunda-feira, 10 de dezembro de 2007
Florianópolis proíbe estudo com cobaias
Omissão do prefeito permitiu que vereadores promulgassem lei que impede uso de animais em experimentos na cidade
Medida afeta pesquisas sobre novas drogas feitas na UFSC; cientistas alegam que há incostitucionalidade e pedem regras federais
GIOVANA GIRARDI
COLABORAÇÃO PARA A FOLHA
Por uma omissão do prefeito Dário Berger (PMDB), Florianópolis acaba de ser tornar a primeira cidade brasileira a proibir o uso de animais em pesquisas científicas. Na sexta-feira, a Câmara Municipal promulgou silenciosamente o projeto de lei que regulamenta o assunto após ter expirado o prazo de apreciação de Berger.
Pela lei orgânica da cidade, o prefeito tem 15 dias úteis para vetar ou sancionar um projeto aprovado pela Câmara. Se ele não se manifesta, entende-se que ele está de acordo.
Segundo o secretário de Comunicação da cidade, Paulo Roberto Arenhart, ao receber o projeto, Berger considerou que não tinha "juízo de valor" sobre a matéria e pediu o parecer do secretário de Saúde e da Procuradoria Geral do Município. "Eles não chegaram a tempo e perdemos o prazo. Aconteceu."
O projeto do vereador Deglaber Goulart (PMDB), líder do governo na Câmara, fora aprovado na Casa em 6 de novembro e encaminhado no dia seguinte à prefeitura. Procurado pela Folha na sexta, Goulart omitira a promulgação. Ontem, só disse: "O prefeito não vetou porque a lei é importante".
A lei passa a valer assim que for publicada no Diário Oficial, o que está previsto para ocorrer ainda nesta semana.
Pesquisadores que já estavam atentos para o problema reclamam que houve desleixo por parte do prefeito. "Na terça [4], a Fesbe [Federação das Sociedades de Biologia Experimental] entregou uma carta alertando-o para o prejuízo que essa lei poderia trazer para a pesquisa em SC. Ele estava ciente", afirma Marcel Frajblat, presidente do Colégio Brasileiro de Experimentação Animal, órgão ligado à Fesbe.
Os principais afetados pela decisão devem ser os pesquisadores da UFSC. A instituição tem um biotério na cidade usado em testes de novas drogas. Os cientistas esperam que a lei seja anulada e já consultam juristas sobre a possibilidade. Para Antônio Diomário de Queiroz, presidente da Fundação de Amparo à Pesquisa de SC, ela é inconstitucional.
O jurista Paulo Brossard, ex-ministro do Supremo Tribunal Federal, explica que de fato é possível que a lei sucumba a uma Adin (Ação Direta de Inconstitucionalidade). "Tenho dúvidas se o município pode fazer isso, porque em princípio sua competência legislativa deve ser sobre o que diz respeito a seu peculiar interesse", disse. "Isso [a pesquisa científica], na verdade, é de interesse até universal", complementou.
Frajblat espera que o imbróglio possa, ao menos, ajudar a pressionar os deputados federais a votarem a Lei Arouca, que regulamenta as pesquisas com animais no país. "Enquanto existir esse vácuo federal haverá espaço para esses absurdos", diz. "A sociedade ainda não percebe a importância e os benefícios desse trabalho."
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